Você Sabia?
Espalhar que alguém é vagabundo, nojento, oferecido, galinha, bêbado, quer ser, etc., constitui crime de difamação (atinge sua reputação).
Dizer (xingar) que alguém é burro, idiota, etc., constitui crime de injúria (atinge o seu moral, ânimo, sua dignidade e não precisa ser sabido por terceira pessoa).
Muitas vezes são confundíveis.
O crime de difamação encontra-se no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, capítulo: "Crimes contra a Honra".
"Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa."
O crime de injúria está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".
Procure mais informações a respeito na Internet!
Algumas fontes:
- Superinteressante, ed. 259, dez. 2008:http://super.abril.com.br/cotidiano/qual-diferenca-calunia-injuria-difamacao-447882.shtml
- Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Difama%C3%A7%C3%A3o
- Valeixo Neto, advocacia de indenização: http://www.indeniza.com.br/duvidas_indenizacao.php?id=20&cat=8
- Calúnia, Difamação e Injúria – Diferenças, de Ricardo Canguçu Barroso de Queiroz: http://direitoemdebate.net/index.php/direito-penal/313-calunia-difamacao-e-injuria-diferencas
- Guia de Defesa da Mulher. Violência psicológica , Calúnia , Difamação , Injúria: http://www.cfemea.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1406&Itemid=129
Mais uma informação:
"Violação da Vida Privada
Como um dos dispositivos legais fundamentais da responsabilidade civil, aparece ao inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal, que, devido à sua importância, merece ser transcrito: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A partir de sua simples leitura, já é possível entender que a vida privada e a intimidade, assim como a honra e imagem, das pessoas não podem, via de regra, sob nenhuma hipótese serem violadas, prejudicadas."
Fonte: Valeixo Neto, advocacia de indenização:http://www.indeniza.com.br/duvidas_indenizacao.php?id=19&cat=8
"Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa."
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