quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Você Sabia?


Espalhar que alguém é vagabundo, nojento, oferecido, galinha, bêbado, quer ser, etc., constitui crime de difamação (atinge sua reputação).

Dizer (xingar) que alguém é burro, idiota, etc., constitui crime de injúria (atinge o seu moral, ânimo, sua dignidade e não precisa ser sabido por terceira pessoa).

Muitas vezes são confundíveis.

O crime de difamação encontra-se no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, capítulo: "Crimes contra a Honra".


"Artigo 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação. Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa."

O crime de injúria está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".

Procure mais informações a respeito na Internet!

Algumas fontes:

Mais uma informação:
"Violação da Vida Privada
Como um dos dispositivos legais fundamentais da responsabilidade civil, aparece ao inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal, que, devido à sua importância, merece ser transcrito: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A partir de sua simples leitura, já é possível entender que a vida privada e a intimidade, assim como a honra e imagem, das pessoas não podem, via de regra, sob nenhuma hipótese serem violadas, prejudicadas."
Fonte: Valeixo Neto, advocacia de indenização:
http://www.indeniza.com.br/duvidas_indenizacao.php?id=19&cat=8

"Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro. Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa."

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